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GENANTIN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/05/1997 por CLARIANT PRODUKTE (DEUTSCHLAND) GMBH, processo nº 820072109, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820072109
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/1997
Data da concessão06/04/2004
Vigência até06/04/2024
TitularCLARIANT PRODUKTE (DEUTSCHLAND) GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

AGENTES ANTICONGELANTES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820072109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/11/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2810
  2. 26/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140023304 (31/01/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Clariant Produkte (Deutschland) GmbH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2364
  3. 02/10/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1917
  4. 06/04/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1735
  5. 30/12/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1721
  6. 27/07/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HOECHST AKTIENGESELLSCHAFT código 235 · RPI 1490
  7. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 003 · RPI 1408

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