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KLOSTERFRAU

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/05/1997 por KLOSTERFRAU AG, processo nº 820070459. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820070459
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/05/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularKLOSTERFRAU AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50, 70, 80

PREPARAÇÕES PARA O CUIDADO DA SAÚDE, PRODUTOS DIETÉTICOS PARA FINS MEDICINAIS, EMPLASTOS, MATERIAIS DE LIGADURA; ALIMENTOS PARA BEBÊS; PRODUTOS VETERINÁRIOS; PRODUTOS PARA OBTURAÇÃO DENTÁRIA; MASSA PLÁSTICA PARA FINS ODONTOLÓGICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820070459 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/12/2009 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2032
  2. 28/07/2009 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 2012
  3. 16/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - MARIA CLEMENTINE MARTIN KLOSTERFRAU GMBH & CO código 235 · RPI 2006
  4. 19/04/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DEVIDAMENTE DATADO E SEM RASURA. código 091 · RPI 1789
  5. 08/07/2003 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATÉ DECISÃO FINAL DO EXAME DE TRANSFERÊNCIA DO REFERIDO PEDIDO DE REGISTRO, PARA TITULAR DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA. código 286 · RPI 1696
  6. 14/03/2000 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1523
  7. 07/12/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REG. 818119152 código 100 · RPI 1509
  8. 22/04/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO DA SIGLA DO PAÍS NA REIVINDICAÇÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1426
  9. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1408

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