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REFORM FÁCIL

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/05/1997 por QUINTA ESSENCIA GRAFICA E EDITORA LTDA, processo nº 820069116. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo820069116
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/1997
Data da concessão16/11/1999
Vigência até16/11/2009
TitularQUINTA ESSENCIA GRAFICA E EDITORA LTDA
CNPJ/CPF do titular00.967.348/0001-52
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820069116 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2210
  2. 25/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - CLASSE A EDITORA TECNICA LTDA código 565 · RPI 2055
  3. 09/02/2010 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SRº JOSÉ WILSON VIEIRA DE ANDRADE TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA EM NOME DA CEDENTE.INT. ALCIDES RIBEIRO FILHO código 698 · RPI 2040
  4. 16/11/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1506
  5. 01/06/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1482
  6. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT COMETA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1408

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