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BAG SNACKS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/05/1997 por BAG SNACKS S.R.L, processo nº 820068462. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820068462
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/05/1997
Data da concessão27/06/2006
Vigência até27/06/2016
TitularBAG SNACKS S.R.L
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SNACK".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

MASSAS DE BATATA E CEREAIS AROMATIZADAS, ADAPTADAS PARA TRANSFORMAÇÃO EM SALGADINHOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820068462 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2419
  2. 27/06/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1851
  3. 27/12/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1825
  4. 25/11/2003 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA (PARA A REQUERENTE). código 025 · RPI 1716
  5. 17/09/2002 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE EXIGÊNCIA PUBLICADO NA RPI 1646, DE 23/07/2002 PARA REEXAME DA MATÉRIA código 295 · RPI 1654
  6. 23/07/2002 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM PODERES EXPRESSOS DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI, INCLUSIVE OS DA CLÁUSULA "AD JUDICIA". código 010 · RPI 1646
  7. 08/06/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. LUA NOVA INDÚSTRIA E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. (BR/SP). código 009 · RPI 1483
  8. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 003 · RPI 1408

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Classificação figurativa (Viena)