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COBIÇA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/05/1997 por NECTA DO BRASIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E TÊXTIL LTDA, processo nº 820059978, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820059978
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/1997
Data da concessão04/03/2008
Vigência até04/03/2018
TitularNECTA DO BRASIL INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS E TÊXTIL LTDA
CNPJ/CPF do titular10.366.854/0001-40
UF · PaísMA · BR

Classes e especificação

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820059978 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/03/2019 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2513
  2. 04/03/2008 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1939
  3. 15/08/2006 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1858
  4. 17/02/2004 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATé DECISãO FINAL DO PEDIDO DE CADUCIDADE FORMULADO CONTRA O REGISTRO N° 812135776 código 286 · RPI 1728
  5. 14/10/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 230 · RPI 1710
  6. 26/11/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1664
  7. 09/07/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 812135776. código 100 · RPI 1644
  8. 15/06/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO DA MARCA. código 004 · RPI 1484
  9. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1408, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  10. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT AUNIMARK MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1408

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Classificação figurativa (Viena)