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NUTRIMASSA 2000

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/1997 por BRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA., processo nº 820053627, nas classes 05. Registro em vigor até 13/03/2031.

Número do processo820053627
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/1997
Data da concessão13/03/2001
Vigência até13/03/2031
TitularBRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA.
CNPJ do titular57.235.426/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

COMPLEMENTO ALIMENTAR.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820053627 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/03/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210107591 (05/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gabriel de Moraes Cirilo<br /> código IPAS270 · RPI 2777
  2. 26/12/2023 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800210107591 (05/04/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Requerente: </b>INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gabriel de Moraes Cirilo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado de registro no prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço código 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário" (código 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio do serviço de "Cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade em petição" (código 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de "Complementação de Retribuições" (serviço código 800), devidamente vinculada à petição nº 800210107591 (GRU nº 29409171931767820).<br /> código IPAS089 · RPI 2764
  3. 24/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220557433 (14/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BRG SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E SEDE.<br /> código IPAS270 · RPI 2716
  4. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150017533 (28/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>INTEGRALMÉDICA SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS S/A<br /><b>Procurador: </b>Natan Baril<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  5. 08/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100211500 (20/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INTEGRALMÉDICA SA AGRICULTURA E PESQUISA<br /><b>Procurador: </b>SÉRGIO GUERRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART: 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2231
  6. 19/08/2008 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO CAUTELAR JULGADA PROCEDENTE, PARA GARANTIR À AUTORA O USO DA MARCA ATÉ JULGAMENTO FINAL. PROC. JUDICIAL Nº. 2003.61.00.004520-4, DA VIGÉSIMA QUINTA VF/SP, PROC. INPI 52400.001359/03. código 569 · RPI 1963
  7. 05/08/2003 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA QUINTA VF/SP-Nº 2003.61.00.004520-4, INPI-001359/03. código 569 · RPI 1700
  8. 29/07/2003 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA-VIGÉSIMA QUINTAVF/SP Nº2003.61.00.007887-8 -INPI Nº001405/03 código 569 · RPI 1699
  9. 17/09/2002 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 124 INCISO XIX DA LPI (REG. 815.877.277) código 820 · RPI 1654
  10. 02/01/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. PROBIÓTICA PRODUTOS NATURAIS LTDA (SP) código 511 · RPI 1617
  11. 13/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1575
  12. 19/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1550
  13. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1408, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  14. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT TAVARES E CAMARGO CONSULTORES ASSOIADOS LTDA código 003 · RPI 1408

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Classificação figurativa (Viena)