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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/05/1997 por BANDEIRANTE EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA., processo nº 820051861, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820051861
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/05/1997
Data da concessão08/10/2002
Vigência até08/10/2022
TitularBANDEIRANTE EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular51.201.739/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

TRANSPORTE VIA AMBULÂNCIA, BEM COMO OPERAÇÕES DE RESGATE ( SALVAMENTO).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820051861 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/05/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2732
  2. 24/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120173372 (04/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BANDEIRANTE EMERGÊNCIAS MÉDICAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2342
  3. 08/10/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1657
  4. 28/05/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1638
  5. 01/06/1999 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COMPROVANDO TER O SIGNATÁRIO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 010 · RPI 1482
  6. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PRODUTORES ASSOCIADOS MARCAS E PATNTES código 003 · RPI 1408

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