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ESCO ESCO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/1997 por ESCO GROUP LLC, processo nº 820051152. Registro em vigor até 05/10/2029.

Número do processo820051152
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/1997
Data da concessão05/10/1999
Vigência até05/10/2029
TitularESCO GROUP LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 40

Artigos utilizados em instalações hidrâulicas.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190270980 (18/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESCO GROUP LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  2. 09/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190084198 (22/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de petição (384.1)<br /><b>Titular(es): </b>ESCO GROUP LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência da petição indicada.<br /> código IPAS270 · RPI 2518
  3. 09/04/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850170195482 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>SIGMMA INDÚSTRA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FATIMA MARIA FELISONI PRADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a homologação da desistência da petição de caducidade.<br /> código IPAS699 · RPI 2518
  4. 12/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190023754 (28/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>ESCO GROUP LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2510
  5. 29/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180398801 (27/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SIGMMA INDÚSTRA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FATIMA MARIA FELISONI PRADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2508
  6. 22/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850170195482 (11/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>SIGMMA INDÚSTRA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FATIMA MARIA FELISONI PRADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca mista constante do Certificado de Registro, sem alteração de seu caráter distintivo original, para assinalar produtos compreendidos no certificado de registro, durante o período de investigação. Observe que a documentação comprobatória deverá conter a marca mista tal como constante do certificado de registro, sem alteração de seu caráter distintivo original.<br /> código IPAS267 · RPI 2507
  7. 13/11/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180077790 (22/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SIGMMA INDÚSTRA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FATIMA MARIA FELISONI PRADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E ENDEREÇO ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2497
  8. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150173326 (05/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ESCO COMERCIAL DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FATIMA MARIA FELISONI PRADO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  9. 01/08/2017 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850170141658 (20/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>Esco Corporation<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS338 · RPI 2430
  10. 21/03/2017 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 810110393590 (01/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ESCO CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: Materiais para construção e pavimentação em geral. Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: Artigos utilizados em instalações hidrâulicas. Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: A Requerida não comprovou o uso da marca para identificar os produtos da classe nacional 19.10.<br /> código IPAS349 · RPI 2411
  11. 14/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120106673 (09/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>F PRADO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LIMITADA<br /><b>Cessionário: </b>ESCO COMERCIAL DE MAQUINAS E EQUIAPAMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2323
  12. 30/06/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850120097572 (26/06/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>BOMBAS ESCO S A<br /><b>Procurador: </b>ANTONIO BELMIRO DE SOUZA SANTOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA QUE CEDENTE E CESSIONÁRIA SÃO A MESMA EMPRESA, FILIAL E MATRIZ, PORTANTO, NÃO SE TRATA DE TRANSFERÊNCIA E SIM RETIFICAÇÃO DE CNPJ. ENTRETANTO, POR ECONOMIA PROCESSUAL E PARA APROVEITAMENTO DO ATO DA PARTE, FOI ALTERADO O CNPJ NO CADASTRO DE MARCAS, PARA O NOVO, INDICADO NA PRESENTE PETIÇÃO EQUIVOCADAMENTE COMO SENDO O DA "CESSIONÁRIA".<br /> código IPAS416 · RPI 2321
  13. 07/06/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110393590 (visualizar no Portal INPI), de 01/02/2011 código 552 · RPI 2109
  14. 08/12/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2031
  15. 05/10/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1500
  16. 25/05/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1481
  17. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1408, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  18. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CARLA MARIA MADRIGALI ADV código 003 · RPI 1408

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