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ROSCO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/05/1997 por ROSCO DO BRASIL PRODUTOS PARA ARTES CENICAS LTDA, processo nº 820049190. Registro em vigor até 27/01/2029.

Número do processo820049190
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/05/1997
Data da concessão27/01/2009
Vigência até27/01/2029
TitularROSCO DO BRASIL PRODUTOS PARA ARTES CENICAS LTDA
CNPJ/CPF do titular61.948.451/0001-40
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 45

Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820049190 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220047098 (03/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TAVARES PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /> código IPAS577 · RPI 2670
  2. 18/02/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850190186153 (14/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GOOD SERVICES LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos para os produtos/serviços, abaixo discriminados, constantes do certificado de registro. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 e Artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: CN 09:35 (Aparelhos de comunicação em geral e seus componentes), CN 09:50 (Aparelhos elétricos de uso pessoal e aparelhos eletrodomésticos) Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: CN 09:45 (Aparelhos e instrumentos de reprodução, fotográficos, cinematográficos, óticos e de ensino) Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: Por meio de notas fiscais e esclarecimentos acerca do enquadramento tributário dos produtos comercializados, foi comprovado o uso da marca mista "ROSCO" para assinalar produtos compreendidos na classe nacional CN 09:45, no período de investigação. Contudo, tais documentos não demonstraram o uso da marca em questão para assinalar produtos previstos nas classes nacionais CN 09:35 e CN 09:50.<br /> código IPAS349 · RPI 2563
  3. 05/11/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190282445 (30/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>ROSCO DO BRASIL PROD. PARA ARTES CÊNICAS LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que os documentos fiscais apresentados, embora parcialmente no período de investigação, não permitem identificar os tipos de produtos comercializados, uma vez que os campos "Descrição do produto/serviço" contêm nomes comerciais (?ROSCOSUN CTO?, ?ROSCOSCRIM?, ?E/COLOUR?, ?ROSCOLEX?, ?STARRY SKY?, ?MORGUE WINDOW?, ?DIGICOMP HD?, ?CINETAPE?, ?ROSCOTAPE?, ?GLOW TAPE?, ?ARTISTIC TAPE?, ?JACOBEAN?, ?HALF MOON?, ?SHOOTING STARS?, entre outros). Observe, ainda, que os catálogos e especificações de produtos apresentados não permitem identificar suas datas de publicação ou circulação e/ou encontram-se em idioma estrangeiro (documentos relativos ao produto "ROSCO 1500" e documento intitulado "Catálogo 46") e desacompanhados de evid~encias de circulação no mercado nacional. Já as publicações e peças publicitárias apresentadas foram publicadas fora do período de investigação (Revista Lume) e/ou encontram-se em idioma estrangeiro e desacompanhadas de evidências de circulação no mercado nacional.<br /> código IPAS267 · RPI 2548
  4. 02/07/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190186153 (14/06/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>GOOD SERVICES LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)<br /> código IPAS338 · RPI 2530
  5. 19/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190026753 (22/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ROSCO DO BRASIL PRO. P/ ARTES CÊNICAS LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2511
  6. 27/01/2009 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006. código 400 · RPI 1986
  7. 11/12/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 351 · RPI 1927
  8. 26/10/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE O SIGNATÁRIO DA PROCURAÇÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA. código 090 · RPI 1503
  9. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1408, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  10. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT GEVALCI OLIVEIRA PRADO código 003 · RPI 1408

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