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PRAGUE CRYSTAL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/1997 por CESKÉ SKLO A.S, processo nº 820047619, nas classes 34. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820047619
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/1997
Data da concessão23/12/2003
Vigência até23/12/2013
TitularCESKÉ SKLO A.S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CZ

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " CRYSTAL ".

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

CINZEIROS, CAIXAS PARA CHARUTOS E CIGARROS, SUPORTES PARA CAIXAS DE FÓSFOROS DE SEGURANÇA E ISQUEIROS PARA CIGARROS, TODOS FEITOS DE VIDRO.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820047619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 10/10/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - SKLOEXPORT, AKCIOVÁ SPOLECNOST código 565 · RPI 1866
  3. 23/12/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1653, DE 10/09/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TEXTO DA APOSTILA código 401 · RPI 1720
  4. 10/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1653
  5. 23/04/2002 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1633
  6. 09/11/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1505
  7. 10/08/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI. código 100 · RPI 1492
  8. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1408, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  9. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT JOSE OLIMPIO N. MENEZES código 003 · RPI 1408

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)