® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

AUT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 02/05/1997 por MÁRCIO NASCIMENTO E SILVA, processo nº 820046361, nas classes 01. Registro em vigor até 14/11/2030.

Número do processo820046361
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/05/1997
Data da concessão14/11/2000
Vigência até14/11/2030
TitularMÁRCIO NASCIMENTO E SILVA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ADITIVOS PARA COMBUSTÍVEIS, ÁGUA ACIDULADA PARA RECARGA DE BATERIAS, PRODUTOS QUÍMICOS PARA DESCARBONIZAÇÃO DE MOTORES, ANTIEMBASSANTE PARA VIDROS E ADITIVOS PARA RADIADORES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820046361 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250712371 (16/12/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MÁRCIO NASCIMENTO E SILVA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>LABOETIE COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MÁRCIO NASCIMENTO E SILVA<br/> código IPAS270 · RPI 2877
  2. 14/02/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230001761 (03/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>ALLIEDING BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME<br /><b>Cedente: </b>ALLIEDING BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LABOETIE COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2719
  3. 14/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200086813 (12/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALLIEDING BRASIL COMERCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI ME<br /><b>Procurador: </b>Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME<br /> código IPAS270 · RPI 2571
  4. 15/01/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180399551 (27/11/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME<br /><b>Cessionário: </b>ALLIEDING BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2506
  5. 11/12/2012 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2188
  6. 01/12/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. CARLETTI INDÚSTRIA, COMÉRCIO,EXP. E IMPORTAÇÃO LTDA código 565 · RPI 2030
  7. 08/09/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA TENDO EM VISTA OS PRODUTOS E SERVIÇOS REIVINDICADOS E PROTEGIDOS PELA TITULAR.*INT. PALO ALTO MARCAS E PATENTES LTDA ME código 698 · RPI 2018
  8. 14/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1558
  9. 01/02/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1517
  10. 27/07/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1490
  11. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1408, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  12. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT SOCIEDADE CIVIL BRAXIL LTDA código 003 · RPI 1408

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de MÁRCIO NASCIMENTO E SILVA

Classificação figurativa (Viena)