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ESSIAC

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/04/1997 por ESSIAC PRODUCTS INC., processo nº 820045330. Registro em vigor até 09/11/2029.

Número do processo820045330
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/04/1997
Data da concessão09/11/1999
Vigência até09/11/2029
TitularESSIAC PRODUCTS INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CA

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 20

Ervas para infusão.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820045330 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/11/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190422929 (08/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ESSIAC PRODUCTS INC.<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2551
  2. 16/04/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2206
  3. 15/05/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2158
  4. 22/02/2012 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ALTERAÇÃO DE SEDE. INT.: PINHEIRO NETO - ADVOGADOS. código 630 · RPI 2146
  5. 09/11/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1505
  6. 27/07/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1490
  7. 06/01/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. REPUBLICAÇÃO DA RPI 1408, TENDO EM VISTINCORREÇÃO NA NATUREZA DA MARCA código 004 · RPI 1411
  8. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PINHEIRO NETO ADVOGADOS código 003 · RPI 1408