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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/04/1997 por CIA ITAÚ DE CAPITALIZAÇÃO, processo nº 820042072. Registro em vigor até 05/10/2029.

Número do processo820042072
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/1997
Data da concessão05/10/1999
Vigência até05/10/2029
TitularCIA ITAÚ DE CAPITALIZAÇÃO
CNPJ/CPF do titular23.025.711/0001-16
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 36 · subclasse 20, 40, 50

Serviços de captação de poupança, de empréstimo e de crédito imobiliário. Serviços de capitalização. Serviços de previdência privada. Serviços de captação de poupança, de empréstimo e de crédito imobiliário. Serviços de capitalização. Serviços de previdência privada. Serviços de captação de poupança, de empréstimo e de crédito imobiliário. Serviços de capitalização. Serviços de previdência privada.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820042072 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190329896 (04/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>CIA. ITAÚ DE CAPITALIZAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LUIZ ANTONIO RICCO NUNES e nomeado novo representante Kasznar, Leonardos Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2547
  2. 22/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190377513 (03/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CIA. ITAÚ DE CAPITALIZAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2546
  3. 25/03/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810110396305 (11/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>CIA ITAÚ DE CAPITALIZAÇÃO<br /><b>Procurador: </b>MOMSEN, LEONARDOS & CIA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2255
  4. 28/02/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - UNIBANCO COMPANHIA DE CAPITALIZAÇÃOCED.1 - BANDEIRANTES S A CAPITALIZACAO código 565 · RPI 2147
  5. 14/02/2012 ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s). RPI 2071 DE 14/09/2010, PARA REEXAME DA MATÉRIA. código 796 · RPI 2145
  6. 14/02/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDES ALTERADAS. código 560 · RPI 2145
  7. 26/07/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2116
  8. 14/09/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.2 - UNIBANCO COMPANHIA DE CAPITALIZAÇÃOCED.1 - BANDEIRANTES S A CAPITALIZACAO código 565 · RPI 2071
  9. 05/10/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1500
  10. 18/05/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1480
  11. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CRUZEIRO NEWMARC PAT E MARC LTDA código 003 · RPI 1408

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