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FOLHA DE PERNAMBUCO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/08/1997 por EDITORA FOLHA DE PERNAMBUCO LTDA, processo nº 820036897, nas classes 16. Registro em vigor até 16/12/2033.

Número do processo820036897
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/08/1997
Data da concessão16/12/2003
Vigência até16/12/2033
TitularEDITORA FOLHA DE PERNAMBUCO LTDA
CNPJ do titular01.935.632/0001-00
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS,REVISTAS (PERIÓDICOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820036897 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230062046 (10/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>EDITORA FOLHA DE PERNAMBUCO LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSÉ CARLOS MAYRINCK DE ANDRADE E SILVA.<br /> código IPAS270 · RPI 2723
  2. 23/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130095970 (14/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EDITORA FOLHA DE PERNAMBUCO LTDA<br /><b>Procurador: </b>JOSE CARLOS MAYRINCK DE ANDRADE E SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2355
  3. 19/02/2013 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2198
  4. 10/08/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: JORNAL FOLHA DE PERNAMBUCO LTDA (PE/BR). código 511 · RPI 1753
  5. 16/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1719
  6. 21/10/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1711
  7. 22/06/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. EMPRESA FOLHA DA MANHÃ S/A (BR/SP) código 009 · RPI 1485
  8. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT GERALDO MAYRINCK M DE ANDRADE código 003 · RPI 1409

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