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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/09/1997 por EMPRESA JORNALISTICA O POVO S/A, processo nº 820036099, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820036099
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/09/1997
Data da concessão17/06/2003
Vigência até17/06/2023
TitularEMPRESA JORNALISTICA O POVO S/A
CNPJ/CPF do titular07.222.565/0001-62
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS; REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820036099 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/01/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2767
  2. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130144732 (17/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>Empresa Jornalistica O POVO S/A<br /><b>Procurador: </b>Fernando Gomes Chaves<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  3. 06/03/2007 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1887
  4. 12/09/2006 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ.: TIME INC. (US) código 511 · RPI 1862
  5. 17/06/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1693
  6. 16/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1645
  7. 22/06/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON.(S) PEOPLE COMPUTAÇÃO LTDA (BR/SP) E TIME INC. (US) código 009 · RPI 1485
  8. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT FERNANDO GOMES CHAVES código 003 · RPI 1409

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