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MI MITRON

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/09/1997 por MITRON MANUTENCAO E INSTRUMENTACAO INDUSTRIAL LTDA, processo nº 820034703, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820034703
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/09/1997
Data da concessão15/07/2003
Vigência até15/07/2023
TitularMITRON MANUTENCAO E INSTRUMENTACAO INDUSTRIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular26.060.418/0001-88
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE REPARAÇÃO, MANUTENÇÃO E MONTAGEM DE MÁQUINAS E APARELHOS ELÉTRICOS, ELETRÔNICOS E CIENTÍFICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820034703 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2772
  2. 01/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130140876 (12/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MITRON MANUTENÇÃO E INSTRUMENTAÇÃO INDUSTRIAL LDTA<br /> código IPAS270 · RPI 2356
  3. 15/07/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1697
  4. 02/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENERICA. código 353 · RPI 1643
  5. 08/06/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA DE MARCA EXISTENTE NA PETIÇÂO INICIAL E COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO REFERENTE AO DEPÓSITO DA MARCA OU APRESENTE REGISTRO ESPECIAL DE MICROEMPRESA NOS TERMOS DA LEI VIDENTE código 090 · RPI 1483
  6. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MITRON MANUNT E INSTRUM INDUSTRIALLTDA código 003 · RPI 1409

Classificação figurativa (Viena)