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JB J. BRITO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/08/1997 por J BRITO COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA, processo nº 820033634, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820033634
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/08/1997
Data da concessão23/04/2002
Vigência até23/04/2012
TitularJ BRITO COMERCIO E INDUSTRIA DE MADEIRAS LTDA
CNPJ do titular35.783.901/0001-81
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO;MADEIRA DE CONSTRUÇÃO; CONSTRUÇÕES NÃO METÁLICAS; CONSTRUÇÕES TRANSPORTÁVEIS NÃO METÁLICAS;MOLDURAS PARA CORNIJAS NÃO METÁLICAS;ESTRUTURAS NÃO METÁLICAS;LAMBRIS;COMPENSADOS DE MADEIRA;ESCORAS NÃO METÁLICAS;ESCADAS NÃO METÁLICAS;FOLHAS DE MADEIRAS COMPENSADA; JANELA E BATENTE; CAIXILHO DE JANELAS; PORTAS E JANELAS; JANELAS NÃO METÁLICAS; MADEIRA COMPENSADA; MADEIRA MANUFATURADA; MADEIRA SEMI-TRABALHADA; MADEIRA TRABALHADA; MOLDURAS DE PORTAS; MOLDURAS PARA CONSTRUÇÃO, PORTAS NÃO METÁLICAS; TÁBUAS

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820033634 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 23/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1633
  3. 11/12/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1614
  4. 05/10/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1500
  5. 08/06/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 813436982. código 100 · RPI 1483
  6. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA código 003 · RPI 1409

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Classificação figurativa (Viena)