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1ª VIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/08/1997 por CLAUDINA CONFEC. IMPORT E EXPORT. LTDA, processo nº 820030457, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820030457
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/08/1997
Data da concessão08/11/2005
Vigência até08/11/2015
TitularCLAUDINA CONFEC. IMPORT E EXPORT. LTDA
CNPJ do titular01.395.337/0001-08
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CALÇADOS, CHINELOS, SANDÁLIA, BOTAS, SAPATOS, AGASALHOS, BERMUDAS, BLAZERS, BLUSAS, BIQUINIS, CALÇAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, COLETES, CUECAS, ROUPAS DE GINÁSTICA, GRAVATAS, GORROS, GUARDA-PÓ, ROUPA ÍNTIMA, JAQUETAS, MACACÕES, MEIAS, MAIÔS, SAIAS, SUNGAS, TERNOS, TÚNICAS, XALES, VESTIDOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820030457 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2388
  2. 08/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1818
  3. 29/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1786
  4. 08/06/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 819973904 código 241 · RPI 1483
  5. 23/12/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARPA CONS. & ASSES. EMPRES. LTDA código 003 · RPI 1409

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Classificação figurativa (Viena)