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CYRILLA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/1997 por DI BEBIDAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 820029033. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820029033
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/08/1997
Data da concessão06/11/2007
Vigência até06/11/2017
TitularDI BEBIDAS DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular92.287.176/0001-94
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 35 · subclasse 10

Bebidas, xaropes e sucos concentrados.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820029033 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850120103099 (03/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>JRP - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RAFAEL SACCOL BAGOLIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência.<br /> código IPAS699 · RPI 2554
  2. 19/06/2018 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2476
  3. 10/01/2017 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120103099 (03/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>JRP - INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>RAFAEL SACCOL BAGOLIN<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ DECISÃO FINAL DA ARREMATAÇÃO DA PRESENTE MARCA PELA EMPRESA "JRP - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA", DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL ADJUNTO DE SANTA MARIA/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 8162449 - PROCESSO Nº: 2000.71.02.003980-7/RS E PROCESSO INPI Nº 037087/2012.<br /> código IPAS227 · RPI 2401
  4. 10/07/2012 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A ARREMATAÇÃO DA PRESENTE MARCA PELA EMPRESA "JRP - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA", DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL ADJUNTO DE SANTA MARIA/RS, CONFORME OFÍCIO Nº 8162449 - PROCESSO Nº: 2000.71.02.003980-7/RS E PROCESSO INPI Nº 037087/2012, DEVE-SE AINDA A ARREMATANTE CUMPRIR TODOS OS TRÂMITES ADMINISTRATIVOS PARA AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS À TRANSFERÊNCIA, INCLUSIVE ATENDENDO OS TERMOS DA LPI ESPECIALMENTE NOS SEUS ARTIGOS 128 §1º, 134 E 135. código 590 · RPI 2166
  5. 06/11/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1922
  6. 19/09/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - FABRICA CYRILLA DE BEBIDAS LTDA código 235 · RPI 1863
  7. 15/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1784
  8. 15/06/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED. 814870031 código 241 · RPI 1484
  9. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 003 · RPI 1408

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)