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ADI-GEL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/08/1997 por ADI GEL IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME, processo nº 820028738, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820028738
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/08/1997
Data da concessão29/11/2005
Vigência até29/11/2015
TitularADI GEL IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
CNPJ/CPF do titular93.952.331/0001-02
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

COMPOTAS DE FRUTAS, FRUTAS SECAS, FRUTAS CRISTALIZADAS, FRUTAS COZIDAS [DOCE], GELÉIAS DE FRUTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820028738 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2391
  2. 29/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. RETIRADOS DA ESPECIFICAÇÃO OS PRODUTOS NÃO COMPATÍVEIS COM A CLASSE NACIONAL ORIGINALMENTE REIVINDICADA.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "DOCE" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE NACIONAL REIVINDICADA. código 400 · RPI 1821
  3. 21/06/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1798
  4. 01/06/1999 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED (S) 818198605 E 819267341. código 241 · RPI 1482
  5. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT ELIANE SCHIMER ANTUNES código 003 · RPI 1408

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