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COFRES CORINGA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 21/08/1997 por COFRES CORINGA LTDA, processo nº 820027740. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820027740
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/08/1997
Data da concessão
Vigência até
TitularCOFRES CORINGA LTDA
CNPJ/CPF do titular29.331.915/0001-61
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO TERMO COFRES.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 06 · subclasse 10, 30

INDÚSTRIA METALÚRGICA, COFRES E MÓVEIS DE AÇOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820027740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2006 INDEFERIDA A PETICAO indicada. PET.(RJ) 020060022603, DE 17/02/2006, TENDO EM VISTA O COMUNICADO DIRMA DE 16/12/2005, PUBLICADO NA REPI 1826, DE 03/01/2006, DECORRENTE DA RESOLUÇÃO Nº 122, DE 24/11/2005. código 170 · RPI 1856
  2. 07/02/2006 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 159 DA LPI código 150 · RPI 1831
  3. 14/06/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA O DISPOSTO NOS ITENS 2 E 3 DO AN 150/99, ESPECIFIQUE OS PRODUTOS INCLUÍDOS NA NCL(8) 06, OBJETO DA PET.(RJ) 049105, DE 11/11/2002, UMA VEZ QUE "COFRES E MÓVEIS DE AÇO", NÃO SE ENQUADRAVAM NA CLASSE REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO. código 090 · RPI 1797
  4. 10/09/2002 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1653
  5. 16/04/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1632
  6. 18/05/1999 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. TENDO EM VISTA QUE A PROCURAÇÃO APRESENTADA TRATA-SE DE CÓPIA FAX código 010 · RPI 1480
  7. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MPM MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1408

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