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FISIOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/07/1997 por FISIOR FISIOTERAPIA GERAL E MEDICINA ESPEC. LIMITADA, processo nº 820020575. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820020575
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/07/1997
Data da concessão19/10/1999
Vigência até19/10/2019
TitularFISIOR FISIOTERAPIA GERAL E MEDICINA ESPEC. LIMITADA
CNPJ/CPF do titular22.444.582/0001-38
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 40

SERVIÇOS DE PSICOLOGIA, DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FONOAUDIOLOGIA, FISIOTERAPIA E SIMILARES

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820020575 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2597
  2. 19/03/2013 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2202
  3. 10/08/2010 INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 134 C/C PARÁGRAFO 1º DO ART. 128 DA LPI + PET. DEMG 014080005683, DE 11/09/2008 (CESSIONÁRIA: FISIOR MASTER SERVIÇOS LTDA) INT.: MINASMARCA & PETENTE LTDA – API/ 1604. código 710 · RPI 2066
  4. 19/10/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1502
  5. 18/05/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1480
  6. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CARLOS JOSE DOS SANTOS LINHARES código 003 · RPI 1408

Classificação figurativa (Viena)