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CRYPTO PURSE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/08/1997 por INFINEON TECHNOLOGIES AG, processo nº 820018430, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820018430
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/08/1997
Data da concessão04/09/2001
Vigência até04/09/2011
TitularINFINEON TECHNOLOGIES AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS ELETROTÉCNICOS E ELETRÔNICOS PARA CONTAR E REGISTRAR, APARELHOS ELÉTRICOS PARA A ENTRADA, PROCESSAMENTO, TRANSMISSÃO, ARMAZENAMENTO E SAÍDA DE DADOS; PROGRAMAS DE PROCESSAMENTO DE DADOS; ELEMENTOS DE MONTAGEM ELETRÔNICOS, PARTES DOS PRODUTOS SUPRACITADOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820018430 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/10/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2179
  2. 19/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2076
  3. 04/09/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1600
  4. 24/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1581
  5. 05/09/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. SIEMENS AKTIENGESELLSCHAFT código 235 · RPI 1548
  6. 18/05/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA código 004 · RPI 1480
  7. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1408

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