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NA MORAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/1997 por NA MORAL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EMPREENDIMENTOS LTDA, processo nº 820016772. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820016772
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/08/1997
Data da concessão03/11/1999
Vigência até03/11/2019
TitularNA MORAL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular08.543.196/0001-72
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 20, 40

Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural. Serviços de diversão, entretenimento e auxiliares. Serviços de organização de feira, exposição, congresso, espetáculo artístico, desportivo e cultural.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820016772 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/01/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2609
  2. 02/02/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120119456 (24/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>NA MORAL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EMPREENDIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2352
  3. 19/01/2016 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120119456 (24/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>NA MORAL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EMPREENDIMENTOS LTDA.ME<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DEFERIMENTO DA PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE PUBLICADO NA RPI 2324, DE 21/07/2015, TENDO EM VISTA QUE O EXAME DA PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME Nº 850120119456 DEVE SER REALIZADO ANTERIORMENTE AO DA TRANSFERÊNCIA EM QUESTÃO.<br /> código IPAS403 · RPI 2350
  4. 19/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120119357 (24/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BAIBAI MUSIC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS E EMPREENDIMENTOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2350
  5. 21/07/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120119456 (24/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO ADVOGADOS<br /><b>Cessionário: </b>NA MORAL PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EMPREENDIMENTOS LTDA.ME<br /> código IPAS270 · RPI 2324
  6. 26/04/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2103
  7. 03/11/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1504
  8. 25/05/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1481
  9. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1408

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