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CORBYZANO

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/07/1997 por CORBY COMERCIO E INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA, processo nº 820015520, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820015520
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/07/1997
Data da concessão11/02/2003
Vigência até11/02/2013
TitularCORBY COMERCIO E INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular01.398.727/0001-31
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCOÓLICAS [EXCETO CERVEJA], AMARGAS (BEBIDAS ALCOÓLICAS-), ANIS [LICOR], APERITIVOS, ARROZ (AGUARDENTE DE-), AGUARDENTE, BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO FRUTAS, BEBIDAS DESTILADAS, COQUETÉIS, CURAÇAU, DESTILADAS (BEBIDAS-), DESTILADAS [BEBIDAS ALCOÓLICAS] [ESPIRITUOSAS], DIGESTIVOS [LICORES E DESTILADOS], ESSÊNCIAS ALCOÓLICAS, EXTRATOS ALCOÓLICOS, EXTRATOS DE FRUTA [ALCOÓLICOS], FRUTAS (BEBIDAS ALCOÓLICAS CONTENDO-), GIM, HIDROMEL [MULSO], LICORES, MENTA (LICORES DE-), MOSTO DE PÊRA [VINHO DE PÊRA], RUM, SAQUÊ, SIDRA, UÍSQUE, VINHO, VODCA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820015520 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 11/02/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1675
  3. 23/04/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1633
  4. 25/05/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON. VITI VINíCOLA CERESER S/A (BR/SP) código 009 · RPI 1481
  5. 25/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MG MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1408

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Classificação figurativa (Viena)