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A NOVA ERA DO ENTRETENIMIENTO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/1997 por THOMSON MULTIMEDIA, INC., processo nº 820007595, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820007595
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/1997
Data da concessão10/06/2003
Vigência até10/06/2013
TitularTHOMSON MULTIMEDIA, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

TELEVISORES, RÁDIOS, GRAMOFONES, TELEFONES, SECRETÁRIAS-ELETRÔNICAS, CÂMERAS FOTOGRÁFICAS, FILMADORAS DE VÍDEO, GRAVADORES DE VÍDEO E FITAS, TOCA-FITAS E TOCA-DISCOS, ALTO FALANTES, RECEPTORES, AMPLIFICADORES, SINTONIZADORES, ANTENAS, DECODIFICADORES, RECEPTORES DE TRANSMISSÃO POR SATÉLITE, FITAS VIRGENS, FITAS E DISCOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820007595 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2271
  2. 10/06/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1692
  3. 07/01/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1670
  4. 06/08/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1648
  5. 18/09/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1596, DE 07/08/2001, PARA REEXAME DA MATÉRIA, FACE A PETIÇÃO DE RECURSO DEVIDAMENTE CADASTRADA NO BANCO DE DADOS. código 295 · RPI 1602
  6. 07/08/2001 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1596
  7. 08/02/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 813734843 código 100 · RPI 1518
  8. 17/02/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 1467
  9. 08/09/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA MARCA código 004 · RPI 1446
  10. 28/04/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA E NA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS. código 004 · RPI 1427
  11. 17/02/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. INCORREÇÃO NA MARCA E ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.*INT. FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES código 004 · RPI 1417
  12. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT FRANCO, BHERING, BARBOSA E NOVAES código 003 · RPI 1407