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MINI COOPER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/08/1997 por BAYERISCHE MOTOREN WERKE AKTIENGESELLSCHAFT, processo nº 820005223. Registro em vigor até 19/10/2029.

Número do processo820005223
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/1997
Data da concessão19/10/1999
Vigência até19/10/2029
TitularBAYERISCHE MOTOREN WERKE AKTIENGESELLSCHAFT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 55, 60

Veículos terrestres e seus motores; partes e acessórios para os produtoscitados, exceto pneus, câmaras e bandas de rodagem para recauchutagemde pneus; capas para volantes, para assentos de veículos e para veículosterrestres, capachos e esteiras adaptados para veículos terrestres, bombaspara encher pneus de veículos; ?quebra-sol? para automóveis, portabagagens de teto, carregadores de bagagem, prendedores ou carregadoresde bicicletas, prendedores ou carregadores de barcos, prendedores oucarregadores de ?skis? e correntes de pneus para serem usadas na neve,todos os produtos para veículos rodoviários. Veículos terrestres e seus motores; partes e acessórios para os produtoscitados, exceto pneus, câmaras e bandas de rodagem para recauchutagemde pneus; capas para volantes, para assentos de veículos e para veículosterrestres, capachos e esteiras adaptados para veículos terrestres, bombaspara encher pneus de veículos; ?quebra-sol? para automóveis, portabagagens de teto, carregadores de bagagem, prendedores ou carregadoresde bicicletas, prendedores ou carregadores de barcos, prendedores oucarregadores de ?skis? e correntes de pneus para serem usadas na neve,todos os produtos para veículos rodoviários. Veículos terrestres e seus motores; partes e acessórios para os produtoscitados, exceto pneus, câmaras e bandas de rodagem para recauchutagemde pneus; capas para volantes, para assentos de veículos e para veículosterrestres, capachos e esteiras adaptados para veículos terrestres, bombaspara encher pneus de veículos; ?quebra-sol? para automóveis, portabagagens de teto, carregadores de bagagem, prendedores ou carregadoresde bicicletas, prendedores ou carregadores de barcos, prendedores oucarregadores de ?skis? e correntes de pneus para serem usadas na neve,todos os produtos para veículos rodoviários.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820005223 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190278879 (25/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BAYERISCHE MOTOREN WERKE AKTIENGESELLSCHAFT<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  2. 08/11/2016 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850140269476 (16/12/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>Bayerische Motoren Werke Aktiengesellschaft<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Pneus, câmaras e bandas de rodagem para recauchutagemde pneus. Produtos/serviços não renunciados: -, -, -, -, -, -, -, -, -, -, - e -<br /> código IPAS349 · RPI 2392
  3. 03/11/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2078
  4. 31/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - MG ROVER GROUP LIMITED código 565 · RPI 1908
  5. 19/10/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1502
  6. 11/05/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1479
  7. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEN LEONARDOS & CIA código 003 · RPI 1407

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