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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/07/1997 por DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A, processo nº 819999229, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819999229
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/07/1997
Data da concessão08/11/2005
Vigência até08/11/2015
TitularDE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A
CNPJ/CPF do titular33.219.809/0001-68
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ÁGUAS DE COLÔNIA, DE LAVANDA, DE TOALETE, DE CHEIRO; ALMÍSCAR; BATONS; COSMÉTICOS; CREMES COSMÉTICOS; DEPILATÓRIOS; DESCOLORANTES PARA USO EM COSMÉTICA; DESODORANTES; ESMALTES; ESTOJOS DE COSMÉTICOS; LÁPIS PARA SOBRANCELHAS; LAQUÊ; LEITE DE LIMPEZA PARA TOALETE; LENÇOS IMPREGNADOS COM LOÇÕES COSMÉTICAS; LOÇÕES CAPILARES; LOÇÕES COSMÉTICAS; LOÇÕES PÓS BARBA; MAQUIAGEM; MÁSCARA DE BELEZA; ÓLEOS DE AMÊNDOAS, LAVANDA; ESSÊNCIAS PARA TOALETE, PARA LIMPEZA, PARA PERFUMARIA, PARA USO COSMÉTICO; PERFUMES; POMADAS PARA USO COSMÉTICO; PRODUTOS PARA MAQUIAGEM, PARA REMOVER MAQUIAGEM E PINTURA; RÍMEL; SABÕES PARA BARBEAR; SABÕES PARA A TRANSPIRAÇÃO DOS PÉS; SABONETES; SACHÊS; SAIS DE BANHO; TALCO; TINTURAS COSMÉTICAS; XAMPUS; CREMES PARA CABELO.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2388
  2. 08/11/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1818
  3. 24/05/2005 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1794
  4. 30/12/2003 Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento. DEVE A RECORRNETE PROVAR, POR MEIO DE DOCUMENTOS FISCAIS, O EXERCICIO EFETIVO DA ATIVIDADE REQUERIDA código 060 · RPI 1721
  5. 13/08/2002 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1649
  6. 05/02/2002 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI. código 100 · RPI 1622
  7. 04/05/1999 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1478
  8. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARIA MADALENA DA CUNHA FREIRE código 003 · RPI 1407

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