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SILOC

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/07/1997 por HERAEUS KULZER GMBH, processo nº 819996084. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819996084
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/1997
Data da concessão21/11/2006
Vigência até21/11/2016
TitularHERAEUS KULZER GMBH
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 80

PRODUTOS PARA O TRATAMENTO DA SUPERFICIE DOS DENTES; PRODUTOS CONDICONADORES E AGLUTINANTES PARA FINS ODONTOLÓGICOS E ODONTO-TÉCNICOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819996084 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2017 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2426
  2. 15/05/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. * INT. DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS. código 560 · RPI 1897
  3. 21/11/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 400 · RPI 1872
  4. 29/03/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1786
  5. 05/09/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HERAEUS KULZER GMBH código 235 · RPI 1548
  6. 28/03/2000 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO NA DATA DA PRIORIDADE UNIONISTA código 004 · RPI 1525
  7. 22/04/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1426
  8. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER código 003 · RPI 1407

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