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RESOUND

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/06/1997 por GN HEARING A/S, processo nº 819977322. Registro em vigor até 27/07/2029.

Número do processo819977322
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/06/1997
Data da concessão27/07/1999
Vigência até27/07/2029
TitularGN HEARING A/S
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DK

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 40, 15

Discos e fitas em geral. Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819977322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2020 Emissão de segunda via de certificado de registro <b>Protocolo:</b> 800200133674 (27/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)<br /><b>Requerente: </b>GN HEARING A/S<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS579 · RPI 2575
  2. 22/04/2020 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850190277851 (28/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>GN HEARING A/S<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista comunicado publicado em 20/08/2017 que não prevê priorização de petições pendentes antes da prorrogação. O deferimento da prorrogação ocorreu antes do exame da petição de alteração de nome. Será necessário solicitar segunda via do certificado.<br /> código IPAS567 · RPI 2572
  3. 12/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180337229 (01/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GN HEARING A/S<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2514
  4. 19/02/2019 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180337229 (01/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>GN HEARING A/S<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANULADA A EXIGÊNCIA DE MÉRITO PUBLICADA NA RPI N° 2506, DE 15/01/2019, PARA O REEXAME DA MATÉRIA.<br /> código IPAS403 · RPI 2511
  5. 19/02/2019 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850190014967 (18/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Titular(es): </b>GN HEARING A/S<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS566 · RPI 2511
  6. 15/01/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180337229 (01/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>GN HEARING A/S<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA A DIVERGÊNCIA DA SEDE ENTRE O CADASTRO DO INPI PARA OS PROCESSOS N° 840528299 / 840218591 / 840208782 / 840187114 / 831252901 / 819977322 / 831025662 E OS DOCUMENTOS APRESENTADOS NA PRESENTE PETIÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME, APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA ALTERAÇÃO DE SEDE. A PRESENTE EXIGÊNCIA ESTÁ SENDO FORMULADA, UMA VEZ QUE PARA EMPRESAS ESTRANGEIRAS TANTO O NOME QUANTO A SEDE SÃO PARÂMETROS PARA A CONFIRMAÇÃO DE QUE A SOLICITAÇÃO REQUERIDA TRATA-SE DO TITULAR DA MARCA, JÁ QUE O INPI NÃO TEM COMO IDENTIFICAR A DIFERENÇA ENTRE UMA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE OU UMA MERA ALTERAÇÃO DE NOME/SEDE NO QUE SE REFERE A TITULARES ESTRANGEIROS E, PORTANTO, A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA ALTERAÇÃO SOLICITADA É IMPRESCINDÍVEL PARA O EXAME CORRETO DA PETIÇÃO.<br /> código IPAS267 · RPI 2506
  7. 23/10/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800180426115 (05/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GN HEARING A/S<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2494
  8. 31/01/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160279933 (13/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>GN ReSound A/S<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2404
  9. 22/07/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 20120013260 (15/02/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>GN RESOUND A/S<br /> código IPAS270 · RPI 2272
  10. 01/02/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2091
  11. 27/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1490
  12. 13/04/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1475
  13. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CLARKE MODET DO BRASIL LTDA código 003 · RPI 1407

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