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FARMACIA REX

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/07/1997 por SOLANGE W. BANDEIRA & CIA LTDA, processo nº 819971413, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819971413
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/07/1997
Data da concessão09/07/2002
Vigência até09/07/2022
TitularSOLANGE W. BANDEIRA & CIA LTDA
CNPJ do titular01.410.081/0001-60
UF · PaísRS · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE FARMÁCIA

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

CREMES PARA PELE, BATONS, DESODORANTES, PRODUTOS DEPILATÓRIOS, ESMALTE PARA UNHAS, SABONETES, ALGODÃO PARA FINS COSMÉTICOS, LÁPIS PARA SOBRANCELHAS, LEITE DE AMENDOAS, LENÇOS UMEDECIDOS, LOÇÕES CAPILARES, LOÇÕES PARA PELES, PERFUMES, XAMPUS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819971413 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2719
  2. 04/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120112984 (09/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>SOLANGE W. BANDEIRA & CIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PROMARK MARCAS & PATENTES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2326
  3. 09/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1644
  4. 05/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1622
  5. 04/05/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGÊNCIA EXISTENTE ENTRE O REQUERENTE DA PETIÇÃO INICIAL E A PROCURAÇÃO APRESENTADA. código 090 · RPI 1478
  6. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PROMARK MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1407

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Classificação figurativa (Viena)