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CUPULATE CUPUAÇU EM PÓ SOLÚVEL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 02/07/1997 por CHOCAM CHOCOLATE DA AMAZONIA LTDA, processo nº 819963780, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819963780
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/1997
Data da concessão23/07/2002
Vigência até23/07/2012
TitularCHOCAM CHOCOLATE DA AMAZONIA LTDA
CNPJ do titular84.529.593/0001-78
UF · PaísAM · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CUPUAÇÚ EM PÓ SOLÚVEL".

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2137
  2. 25/01/2011 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 2090
  3. 07/07/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA (DF/BR)PET. 012090000651 (DF), DE 27/05/2009 código 552 · RPI 2009
  4. 23/07/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1628, DE 19/03/02, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA NCL(8). código 351 · RPI 1646
  5. 23/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1646
  6. 19/03/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1628
  7. 18/05/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. ESCLAREÇA A DIVERGENCIA DE MARCA EXISTENTE NO PROCESSO EM PAUTA. código 090 · RPI 1480
  8. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT O PROPRIO código 003 · RPI 1407

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Classificação figurativa (Viena)