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PORTOSOL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/1997 por INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO PORTOSOL, processo nº 819962287, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819962287
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/06/1997
Data da concessão23/07/2002
Vigência até23/07/2022
TitularINSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO PORTOSOL
CNPJ/CPF do titular00.997.885/0001-45
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SERVIÇOS BANCÁRIOS E DE CRÉDITO, MICROCRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2722
  2. 15/09/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120121055 (20/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INSTITUICAO COMUNITARIA DE CREDITO PORTOSOL<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO DOS SANTOS COELHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2332
  3. 23/07/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1646
  4. 02/04/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1630
  5. 05/03/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. código 230 · RPI 1626
  6. 04/05/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON-PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS(BR/SP) código 009 · RPI 1478
  7. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PAP CONS EM MARCAS E PATENTES código 003 · RPI 1407

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Classificação figurativa (Viena)