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PRIMASSIST PRIMEIRA ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/1997 por PRIMASSIST S/A PRIMEIRA ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA, processo nº 819960322, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819960322
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/1997
Data da concessão03/09/2002
Vigência até03/09/2012
TitularPRIMASSIST S/A PRIMEIRA ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA
CNPJ do titular01.598.640/0001-08
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRIMEIRA ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA".

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

SEGUROS, SEGUROS DE VIDA (SEGURO DE ASSISTÊNCIA AOS OCUPANTES DE VEÍCULOS ENVOLVIDOS EM ACIDENTES, QUANTO AO TRANSPORTE PARA HOSPITAIS E REPATRIAMENTO DE CORPOS)

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819960322 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 14/09/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1758
  3. 03/09/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1652
  4. 25/06/2002 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE SEDE. E/OU PROMOVA A DEVIDA ALTERAÇÃO. código 050 · RPI 1642
  5. 29/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1621
  6. 20/04/1999 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA SUBSTABELECER E PRESTE ESCLARECIMENTOS . QUANTO A CLASSE/COD-SERV. TENDO EM VISTA O OBJETO SOCIAL DECLARADO. código 090 · RPI 1476
  7. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CIDWAN UBERLANDIA SC LTDA código 003 · RPI 1407

Outras marcas de PRIMASSIST S/A PRIMEIRA ASSISTÊNCIA E CONSULTORIA

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 819960322 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.