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ESTAÇÃO PLAZA SHOW

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/1997 por SHOPPING ESTAÇÃO LTDA., processo nº 819956023. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819956023
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/1997
Data da concessão13/08/2002
Vigência até13/08/2012
TitularSHOPPING ESTAÇÃO LTDA.
CNPJ do titular03.967.151/0001-01
UF · PaísRS · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819956023 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2013 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2243
  2. 23/11/2010 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET.(RJ)004969, DE 15/08/2005, POR FALTA DE RESPOSTA À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 1820, DE 22/11/2005. código 736 · RPI 2081
  3. 21/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - CASAMORO EMPREENDIMENTOS S/A código 565 · RPI 1972
  4. 22/11/2005 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR código 690 · RPI 1820
  5. 13/08/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1649
  6. 26/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1625
  7. 04/05/1999 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro OPON-DELFIM VERDE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (BR/SP) código 009 · RPI 1478
  8. 18/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MEGA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 003 · RPI 1407

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)