Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 20, 50, 80
Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Produtos utilizados especificamente em tratamento odontológico. Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Produtos utilizados especificamente em tratamento odontológico. Medicamentos dermatológicos, oftalmológicos e otológicos. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Produtos utilizados especificamente em tratamento odontológico.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/02/2026Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800260000065 (02/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>R R SOUSA SALES EPP<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br />código IPAS270 · RPI 2875
02/02/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210007386 (08/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>R R SOUSA SALES EPP<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br />código IPAS270 · RPI 2613
16/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160000320 (04/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>ETHICALL FARMACIA DE MANIPULACAO LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leite de Oliveira Filho<br />código IPAS270 · RPI 2380
03/01/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 122 DE 24/11/2005, PUBLICADA NA RPI 1823, DE 13/12/2005.código 400 · RPI 1826
13/09/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1810
29/01/2002OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTE: DROGADERMA LTDA. (BR/SP).código 009 · RPI 1621
13/04/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.DECLARE EM QAUE íTEM DACLASSE OS DESEJA PROSSEGUIRcódigo 090 · RPI 1475
18/11/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT CEZAR DE OLIVEIRA SOBREIRAcódigo 003 · RPI 1407