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AMOY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/06/1997 por AMOY FOOD LIMITED, processo nº 819945064, nas classes 29. Registro em vigor até 06/12/2035.

Número do processo819945064
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/06/1997
Data da concessão06/12/2005
Vigência até06/12/2035
TitularAMOY FOOD LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · HK

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

ÓLEOS COMESTÍVEIS, ÓLEO DE OLIVA, GORDURAS COMESTÍVEIS; CARNE, PEIXE, PRESUNTO, AVES, CARNES DE CAÇA, LEGUMES EM CONSERVA, SECOS E COZIDOS, PURÊ DE FRUTAS, SOPAS; COMIDA ENLATADA PARCIALMENTE OU TOTALMENTE FEITA DE CARNE, PEIXE, PRESUNTO, AVES OU CARNE DE CAÇA; PRATOS PRONTOS EM CONSERVA, SECOS, COZIDOS, CONGELADOS OU ENLATADOS, PARCIALMENTE OU TOTALMENTE FEITOS DE CARNE, PEIXE, PRESUNTO, AVES OU CARNE DE CAÇA. APERITIVOS SALGADOS COMPOSTOS POR BATATAS, COM SABOR OU NATURAIS, MINI CARNE DE PORCO COZIDA COMO APERITIVO.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819945064 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800240440217 (10/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMOY FOOD LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /> código IPAS270 · RPI 2818
  2. 09/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190085531 (25/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Carlos André Barbosa Cavalcanti<br /><b>Cessionário: </b>AMOY FOOD LIMITED<br /> código IPAS270 · RPI 2518
  3. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150254324 (29/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>AJINOMOTO CO., INC.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  4. 19/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150221464 (30/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>AJINOMOTO CO., INC.<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2363
  5. 25/05/2010 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. - DANONE ASIA PTE LTD código 565 · RPI 2055
  6. 27/10/2009 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento. PROVE QUE A SRA. CARINE STEIN TEM PODERES PARA ALIENAR A MARCA.PET (WB) 810070042535 DE 23/05/2007INT. ARARIPE & ASSOCIADOS S/C LTDA. código 698 · RPI 2025
  7. 06/12/2005 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. AGRUPOU PARCIALMENTE O PROCESSO 819945072.AGRUPADO PARCIALMENTE AO PROCESSO 819945072.EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "DELICATESSEN" POR SER GENÉRICO E "FRUTAS EM CONSERVA, SECAS E COZIDAS E COMPOTA DE FRUTAS" POR PERTENCEREM À CLASSE 33.10. código 450 · RPI 1822
  8. 08/08/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1544
  9. 23/11/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1507
  10. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEN LEONARDOS & CIA código 003 · RPI 1406

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