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NANYA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/1997 por NANYA TECHNOLOGY CORPORATION, processo nº 819943118. Registro em vigor até 03/08/2029.

Número do processo819943118
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/1997
Data da concessão03/08/1999
Vigência até03/08/2029
TitularNANYA TECHNOLOGY CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TW

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 30, 55

DISPOSITIVO DE EXPOSIÇÃO, PAINÉIS DE CRISTAL LÍQUIDO, MÁSCARA, SEMICONDUTORES, CRISTAL DE SILICONE, CIRCUITOS INTEGRADOS, CIRCUITOS ELETRÔNICOS. DISPOSITIVOS SEMICONDUTORES, MICROPLAQUETA (CHIP) DE MICRO-PROCESSO, MICROPLAQUETA DE ARITMÉTICA EM PONTO FLUTUANTE. CIRCUITO INTEGRADO EM ESCALA ULTRA-LARGA, BARRA DE SILICONE, BOLACHA DE SILICONE, BOLACHA CONDUTORA.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819943118 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/05/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240167570 (09/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>NANYA TECHNOLOGY CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2785
  2. 17/12/2019 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850190356395 (25/10/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>NANYA TECHNOLOGY CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A especificação foi corrigida (triplicidade).<br /> código IPAS566 · RPI 2554
  3. 27/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190223942 (17/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>NANYA TECHNOLOGY CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SECURITY, DO NASCIMENTO SOUZA & ASSOCIADOS e nomeado novo representante Araripe & Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2538
  4. 13/08/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800190267284 (16/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NANYA TECHNOLOGY CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Araripe & Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2536
  5. 04/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170204516 (21/08/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>NANYA TECHNOLOGY CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2487
  6. 08/05/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170238559 (25/09/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>NANYA TECHNOLOGY CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2470
  7. 12/09/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810100330006 (14/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI (366.2)<br /><b>Titular: </b>NAN YA TECHNOLOGY CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O endereço já está corrigido<br /> código IPAS699 · RPI 2436
  8. 12/09/2017 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850140117843 (20/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>NAN YA TECHNOLOGY CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Do Nascimento Souza Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Já foi feito o acerto<br /> código IPAS699 · RPI 2436
  9. 12/09/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100335869 (04/08/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Outras petições (363.26)<br /><b>Titular: </b>NAN YA TECHNOLOGY CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados corrigidos: Endereço<br /> código IPAS270 · RPI 2436
  10. 18/07/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810070042307 (22/05/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>NAN YA TECHNOLOGY CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2055, de 25/05/2010, por incorreção do endereço.<br /> código IPAS270 · RPI 2428
  11. 09/03/2010 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2044
  12. 03/08/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1491
  13. 13/04/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1475
  14. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 003 · RPI 1406

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