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Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/1997 por FERRAZ, processo nº 819943088. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819943088
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/06/1997
Data da concessão03/08/1999
Vigência até03/08/2009
TitularFERRAZ
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 25, 30, 80

APARELHOS ELÉTRICOS E ELETRÔNICOS, TAIS COMO DISJUNTORES, RELÉS DE PULSAÇÃO DE TEMPO, CONECTORES, COMUTADORES, CHAVES, DISJUNTORES, FUSÍVEIS, DISPOSITIVOS DE RETORNO DE CORRENTE PARA VEÍCULOS (EX. CIRCUITO DE TERRA), TRANSISTORES, DIODOS E OUTROS COMPONENTES ELETRÔNICOS, ESCOVAS E PORTA-ESCOVAS PARA MÁQUINS ROTATIVAS, RESISTORES E VARISTORES, TRANSFORMADORES, E DISPOSITIVOS DE CONDICIONAMENTO TÉRMICO PARA COMPONENETES ELETRÔNICOS, ENTRE OUTROS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819943088 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/05/2010 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2052
  2. 02/03/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1730
  3. 03/08/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1491
  4. 13/04/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1475
  5. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CUSTODIO DE ALMEIDA & CIA código 003 · RPI 1406

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