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ANA PAULA SCHIMIDT

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/06/1997 por APC COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA. ME, processo nº 819940801. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819940801
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/06/1997
Data da concessão14/09/1999
Vigência até14/09/2019
TitularAPC COMÉRCIO DE CALÇADOS E ACESSÓRIOS LTDA. ME
CNPJ do titular10.245.407/0001-32
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20, 60

ROUPAS E ACESSÓRIOS DO USO COMUM, CINTOS, SAPATOS, ETC. ROUPAS E ACESSÓRIOS DO USO COMUM, CINTOS, SAPATOS, ETC. ROUPAS E ACESSÓRIOS DO USO COMUM, CINTOS, SAPATOS, ETC.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819940801 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2024 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850130108339 (11/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>C.Picolli Indústria e Comércio de Calçados Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.<br /> código IPAS699 · RPI 2809
  2. 07/07/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2583
  3. 31/05/2016 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850130108339 (11/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>C.Picolli Indústria e Comércio de Calçados Ltda ME<br /><b>Procurador: </b>Agostinho de Melo<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ATÉ DECISÃO FINAL DA ANOTAÇÃO DA PENHORA NOS PROCESSOS 901925934, 901925870 E 901926000, DETERMINADA PELO MM. JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE BRUSQUE/SC, CONFORME OFÍCIO 1125/12 - PROCESSO RT 00880-2009-010-12-00-2 E PROCESSO INPI Nº 046703/12.<br /> código IPAS227 · RPI 2369
  4. 14/06/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - STÚDIO ANA PAULA LTDA EPP código 565 · RPI 2110
  5. 22/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - JULIANO SCHMIDT CALÇADOS LTDA EPP código 565 · RPI 2098
  6. 15/03/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2097
  7. 30/03/2010 ARQUIVADO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI.STUDIO ANA PAULA LTDA EPP.PET (SC) 003476, DE 28/09/2001.INT. FABIANA CREMA/PORTOBELO ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. código 720 · RPI 2047
  8. 23/12/2003 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE CERTIFICADO DE REGISTRO OU SEGUNDA VIA DESTE. código 690 · RPI 1720
  9. 14/09/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1497
  10. 17/08/1999 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 1493
  11. 27/04/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1477
  12. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PORTOBELO MARCAS E PATENTES LTDA código 003 · RPI 1406

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Classificação figurativa (Viena)