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MOTO CIDADE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/06/1997 por MOTO CIDADE LTDA, processo nº 819940445, nas classes 12. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819940445
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/06/1997
Data da concessão18/10/2005
Vigência até18/10/2015
TitularMOTO CIDADE LTDA
CNPJ/CPF do titular19.590.058/0001-60
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MOTO"

Classes e especificação

Classe 12 — Veículos

PEÇAS PARA MOTOS TAIS COMO : PNEUS, CORREIAS, ASSENTOS, BUZINAS, CÂMARA DE AR, FREIOS, PARA LAMA, RETROVISORES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819940445 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2388
  2. 18/10/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO "COMÉRCIO DE", TENDO EM VISTA A NCL REQUERIDA TRATAR-SE DE CLASSE DE PRODUTO", E "FARÓIS" POR ESTAR ENQUADRADO NA NCL 11. código 400 · RPI 1815
  3. 18/10/2005 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "MOTO". COMO RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO INSERIDA NA RPI 1587, DE 05/06/2001. código 269 · RPI 1815
  4. 05/06/2001 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO código 269 · RPI 1587
  5. 17/08/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1493
  6. 20/04/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART.124 DA LPI REGS. 003437590 E 818154942. código 100 · RPI 1476
  7. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT O PROPRIO código 003 · RPI 1406

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