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STREET MIDIA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/06/1997 por STREETIMIDIA & COMUNICAÇÃO LTDA, processo nº 819939684. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819939684
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/06/1997
Data da concessão26/10/1999
Vigência até26/10/2009
TitularSTREETIMIDIA & COMUNICAÇÃO LTDA
CNPJ do titular00.817.128/0001-42
UF · PaísDF · BR

Apostila: No conjunto

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819939684 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/08/2004 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NULO REGISTRO, NOS TERMOS DO ART.168 DA LEI 9.279/96, EM FACE DA INFRINGêNCIA AO DISPOSTO NO ART.124, INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. ( REG. N° 819123080) código 820 · RPI 1752
  2. 21/12/1999 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 819123080 código 512 · RPI 1511
  3. 26/10/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1503
  4. 04/05/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1478
  5. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT IFEMP INSTITUTO DE FOMENTO EM P LT código 003 · RPI 1406

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