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BLUMENGARTEN

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/05/1997 por BLUMENGARTEN PLANTAS E FLORES LTDA, processo nº 819935786, nas classes 31. Registro em vigor até 30/08/2035.

Número do processo819935786
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/05/1997
Data da concessão30/08/2005
Vigência até30/08/2035
TitularBLUMENGARTEN PLANTAS E FLORES LTDA
CNPJ/CPF do titular89.865.158/0001-38
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 31 — Agrícolas e pet

FLORES NATURAIS, MUDAS, SEMENTES, PLANTAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819935786 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/09/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250322068 (04/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BLUMENGARTEN PLANTAS E FLORES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2852
  2. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150176777 (10/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>BLUMENGARTEN PLANTAS E FLORES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  3. 30/08/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1808
  4. 12/04/2005 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1788
  5. 27/03/2001 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INOCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR. código 004 · RPI 1577
  6. 06/04/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR código 004 · RPI 1474
  7. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MARPA CONS & ASSES EMPRES LTDA código 003 · RPI 1406

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