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LESTE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/05/1997 por EL-SHADAI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA.ME, processo nº 819932949. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819932949
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/05/1997
Data da concessão13/07/1999
Vigência até13/07/2019
TitularEL-SHADAI COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE CAFÉ LTDA.ME
CNPJ/CPF do titular02.638.545/0001-53
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

CAFÉ EM PÓ E GRÃOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819932949 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2563
  2. 03/05/2011 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2104
  3. 06/03/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - FRADE COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA código 565 · RPI 1887
  4. 25/04/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. MARCON CAFE LTDA ME código 565 · RPI 1529
  5. 13/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1488
  6. 06/04/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1474
  7. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT PRECISA MARCAS E PAT. E ASS. EMPR.LTDA código 003 · RPI 1406

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