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HALE BOPP

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/05/1997 por COOPERFRUTA CEARA LTDA, processo nº 819932680, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819932680
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/1997
Data da concessão13/08/2002
Vigência até13/08/2012
TitularCOOPERFRUTA CEARA LTDA
CNPJ/CPF do titular23.598.691/0001-72
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

EXTRATO DE ALGAS PARA USO ALIMENTAR; AMÊNDOAS MOÍDAS; AMENDOINS PROCESSADOS; ANCHOVAS; AZEITE DE OLIVA PARA USO ALIMENTAR; AZEITONAS EM CONSERVA; BATATA EM FLOCOS; BATATAS FRITAS; PREPARAÇÕES PARA CALDOS; PREPARAÇÕES PARA FAZER SOPAS; CALDOS DE VEGETAIS PARA COZINHA; CASCAS DE FRUTAS; CEBOLAS EM CONSERVA; ÓLEO DE COCO; COCO SECO; COGUMELOS EM CONSERVA; COMPOTAS; ERVAS DE HORTA EM CONSERVA; ERVILHAS EM CONSERVA; FEIJÕES EM CONSERVA; PEDAÇOS DE FRUTAS; SALADAS DE FRUTAS; FRUTAS CONGELADAS; FRUTAS ENLATADAS; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS SECOS; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS COZIDOS; COMPOTAS DE GENGIBRE; GRÃO DE SOJA PARA USO ALIMENTAR.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819932680 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 13/08/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1649
  3. 19/02/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1624
  4. 06/04/1999 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COM QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO SIGNATÁRIO COMPROVANDO TER O MESMO PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA código 010 · RPI 1474
  5. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT JOSE AURIZ PINHEIRO BARREIRA código 003 · RPI 1406

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