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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/05/1997 por E. REMY MARTIN & CO., processo nº 819929883, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819929883
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/05/1997
Data da concessão28/08/2001
Vigência até28/08/2011
TitularE. REMY MARTIN & CO.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · FR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

BEBIDAS ALCÓOLICAS, EXCETO CERVEJAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819929883 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2005 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(RJ) 008592, DE 26/02/2002, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A EXTINÇÃO DO REGISTRO DE MARCA. código 735 · RPI 1804
  2. 26/11/2002 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO II DO ART. 142 DA LPI. PET. (RJ) 017461 DE 24/04/2002. código 700 · RPI 1664
  3. 13/02/2002 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE PETIÇÃO DE RENÚNCIA AO REGISTRO DE MARCA COM PROCURAÇÃO CONCEDENDO PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR. código 690 · RPI 1623
  4. 28/08/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1599
  5. 17/04/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1580
  6. 11/05/1999 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1479
  7. 24/03/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. OMISSAÃO DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 1422
  8. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT MOMSEN código 003 · RPI 1406

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