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BIO EXTRATUS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/05/1997 por BIO-EXTRATUS COSMÉTIC NATURAL LTDA, processo nº 819925659, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819925659
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/05/1997
Data da concessão19/06/2001
Vigência até19/06/2011
TitularBIO-EXTRATUS COSMÉTIC NATURAL LTDA
CNPJ/CPF do titular02.176.615/0001-07
UF · PaísMG · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

SHAMPOO, CONDICIONADOR, BANHO DE CREME, CREME DE SILICONE, ÓLEO DE TUTANO, ÓLEO DE BANHO, REPARADOR DE PONTAS, ÓLEO PARA PERNAS E PÉS, LOÇÃO CAPILAR, GEL, DESODORANTE CORPORAL.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819925659 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2012 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2142
  2. 21/10/2008 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - LINDOURO MODESTO GOMES ME código 565 · RPI 1972
  3. 19/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1589
  4. 21/11/2000 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO NO CONJUNTO. código 269 · RPI 1559
  5. 24/08/1999 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1494
  6. 06/04/1999 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 07022840 código 100 · RPI 1474
  7. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT FRANCISCO ELMAR DE LIMA código 003 · RPI 1406

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