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CAFÉ PARACATU

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/04/1997 por INDUSTRIA DE CAFE PARACATU LTDA, processo nº 819924229. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819924229
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/04/1997
Data da concessão13/07/1999
Vigência até13/07/2009
TitularINDUSTRIA DE CAFE PARACATU LTDA
CNPJ/CPF do titular19.644.798/0001-32
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 10

Café.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819924229 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE, DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE INFRINGÊNCIA DO ART. 124, INCISOS V E XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL . REG.(S) 818105534 E 818105453. código 820 · RPI 1849
  2. 13/06/2006 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. BR/MG 000112, DE 12/01/1998, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A NULIDADE DO REGISTRO. código 735 · RPI 1849
  3. 04/01/2000 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. COOPERATIVA AGROPECUARIA DO VALE DO PARACATU LTDA (BR/MG) código 511 · RPI 1513
  4. 13/07/1999 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1488
  5. 20/04/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1476
  6. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT INDUSTRIA DE CAFE PARAGUACU LTDA código 003 · RPI 1406

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