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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/1997 por HOSPITAL ANA COSTA S/A, processo nº 819913340, nas classes 42. Registro em vigor até 07/11/2030.

Número do processo819913340
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/05/1997
Data da concessão07/11/2000
Vigência até07/11/2030
TitularHOSPITAL ANA COSTA S/A
CNPJ/CPF do titular68.253.731/0001-82
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

HOSPITAIS, SANATÓRIOS, HOSPÍCIOS, ASSISTÊNCIA MÉDICA, CLÍNICAS MÉDICAS, GERIÁTRICAS, DE CONVALESCENÇA, SERVÇOS DE SAÚDE, INCLUINDO OCULISTAS, PARTO, SERVIÇOS DE ENFERMAGEM, CIRÚRGIAS PLÁSTICAS, BANCO DE SANGUE E PRONTO SOCORRO.;

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200166633 (22/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HOSPITAL ANA COSTA S/A<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2580
  2. 12/05/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800100175885 (03/11/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HOSPITAL ANA COSTA S/A<br /><b>Procurador: </b>CITY PATENTES E MARCAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2314
  3. 07/11/2000 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1557
  4. 08/02/2000 Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 027 · RPI 1518
  5. 19/10/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1502
  6. 03/02/1998 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO TITULAR *INT. CITY PAT. EMARCAS LTDA código 004 · RPI 1415
  7. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 003 · RPI 1406

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