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Q-SOLUÇÃO

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/04/1997 por SOLUÇÃO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME, processo nº 819911194. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo819911194
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/1997
Data da concessão21/08/2001
Vigência até21/08/2011
TitularSOLUÇÃO PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA ME
CNPJ do titular66.329.863/0001-15
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 29 · subclasse 50

Condimentos, especiarias e essências alimentícias.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 819911194 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/07/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. CONHEÇO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DOU-LHE PROVIMENTO EM SEU MÉRITO. DECLARO NULO O REGISTRO, NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9.279/96, FACE A INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124, INCISO XIX, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. (REGISTRO Nº 811969177) código 820 · RPI 1855
  2. 21/08/2001 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REG. 811969177 código 512 · RPI 1598
  3. 21/08/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1598
  4. 21/08/2001 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO E EXIGÊNCIA PUBLICADOS NAS RPIS 1563 E 1494, DE 19/12/2000 E 24/08/99, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA PETIÇÃO DE DECÊNIO E EXPED. DE CERTIFICADO TEMPESTIVA. código 295 · RPI 1598
  5. 19/12/2000 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART.159 DA LPI. código 150 · RPI 1563
  6. 24/08/1999 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL DE MARCA E A EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO EM VISTA DO PARAG. UNICO DO ART. 162 DA LPI. código 025 · RPI 1494
  7. 06/04/1999 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1474
  8. 11/11/1997 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. * INT O PROPRIO código 003 · RPI 1406

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